Câmara Municipal de
São Rafael

Papel do Vereador

  • Legislar, fiscalizar, investigar.
  • Comparecer assiduamente à Câmara Municipal.
  • Respeitar o voto que lhe foi creditado pelos eleitores.
  • Acionar o Tribunal de Contas, que funciona como órgão auxiliar da Câmara.
  • Acionar o Ministério Público para garantir o estado democrático de Direito.
  • Estabelecer postura de independência no exercício de suas funções.
  • Inteirar-se do conteúdo das normas jurídicas, especialmente da Lei Orgânica Municipal.
  • Respeitar as normas contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
  • Analisar cada documento contido nos balancetes e no balanço geral das contas públicas.
  • Exercer o controle externo para fins de fiscalização e transparência pública.
  • Agir com ética na contratação de pessoal sob sua supervisão.
  • Prestar contas de suas atividades durante o mandado.
  • Convocar e incentivar a população para que compareça às reuniões e às sessões.
  • Declarar bens e rendas antes, durante e após o término do mandato.
  • Tornar público todo procedimento ilegal de autoridade municipal que leve à responsabilização civil, penal ou administrativa.

Câmara Municipal de São Rafael

Legislatura 2025/2028

Cícero Pinheiro

Seg à Sex 08h as 13h.

(84) 3336-2157

CNPJ: 40.984.056/0001-42

Rua Jose Pedro de Azevedo, 730

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