R. - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.
R. A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.
Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:
- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ).
Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.
R. A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.
R. Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.
R. Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível
R. Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.
R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
R. O Plenário é o espaço onde os vereadores se reúnem para discutir e votar as propostas de lei. É ali que são debatidos os assuntos mais importantes do município e tomadas as decisões que afetam a vida dos cidadãos.
R. O Portal da Transparência foi criado para que qualquer pessoa possa acompanhar como o dinheiro público é arrecadado e gasto. Ele mostra, de forma clara e simples, as receitas e despesas da Câmara, fortalecendo a transparência e o controle social.
R. Você pode consultar dados sobre receitas, despesas, folha de pagamento, servidores, licitações, contratos, diárias, passagens e muito mais. Tudo vem diretamente dos sistemas oficiais da Câmara, garantindo informações confiáveis e atualizadas.
R. De segunda-feira a sexta-feira: de 7h às 13h.
R. Você pode entrar em contato com a Câmara por meio dos canais oficiais da Casa. As solicitações podem ser feitas pelo e-mail institucional, pelo formulário de contato disponível no site ou presencialmente, mediante agendamento. WhatsApp: (84) E-mail: cmsr2157@hotmail.com
R. O Poder Legislativo é onde atuam os vereadores eleitos pela população. É lá que são criadas as leis do município e feito o acompanhamento das ações da Prefeitura, garantindo que os recursos públicos sejam usados de forma correta e transparente.
R. A Mesa Diretora é o grupo de vereadores escolhido para organizar o dia a dia da Câmara. Eles comandam as sessões, cuidam da parte administrativa e representam oficialmente o Legislativo.
R. Na Câmara Municipal que está localizada na R. Jose Pedro De Azevedo, 730 - Centro - CEP 59.518-000– São Rafael- RN de segunda-feira a sexta-feira: de 7h às 13h.
R. O Regimento Interno é como um “manual de funcionamento” da Câmara. Ele explica como as reuniões acontecem, quais são as funções de cada cargo e de que forma as decisões são tomadas.
R. As informações sobre receitas e despesas são atualizadas em tempo real. Já outros dados, como informações sobre servidores e relatórios, são atualizados de forma periódica — mensal, bimestral ou semestralmente.
R. Sim! O Portal é aberto a todos e o acesso é gratuito. Não precisa de senha, cadastro ou autorização — é só entrar e consultar o que quiser.
R. Não. Os dados são publicados de forma completa, sem filtros ou cortes. Assim, o cidadão tem acesso às informações oficiais, do mesmo jeito que estão nos sistemas internos.
R. Você pode trabalhar na Câmara por concurso público, processo seletivo ou em cargo comissionado (de livre nomeação). Todas as oportunidades são divulgadas no site oficial e nos canais de comunicação da Câmara.
R. É a lei que garante o direito de qualquer pessoa ter acesso às informações públicas. Ela determina que a transparência é a regra e o sigilo só acontece em casos específicos.
R. Não — em geral você tem direito de acessar informações públicas, mas há exceções (segurança, sigilo fiscal, dados pessoais, processos em segredo, etc.).
R. É toda informação produzida ou guardada por órgãos públicos. Isso inclui dados sobre patrimônio, contratos, licitações, uso de recursos, políticas públicas, auditorias e muito mais.
R. Não! O acesso às informações é gratuito. Só em casos especiais — como quando for necessário imprimir documentos — pode haver cobrança pelo custo da cópia.
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