- PLENÁRIO
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, no qual tomam parte nos trabalhos todos os membros que possuem direito de deliberação. Deliberar significa decidir ou resolver alguma questão após grande discussão e exame. É exatamente isso o que fazem os Vereadores, nas sessões de Plenário.
Mas, para que ocorram as sessões de Plenário, ou seja, as ocasiões em que os parlamentares se reúnem para votar os projetos, é necessário que haja o local, a forma e o número legal para a deliberação. São eles:
- Local: o recinto da sede da Câmara Municipal.
- Forma: sessão regida pelos capítulos referentes à matéria do Regimento Interno.
- Número: trata-se do quorum determinado em Lei ou no Regimento Interno para a realização das Sessões e para as deliberações ordinárias e especiais. Em outras palavras é o número indispensável de vereadores para o funcionamento legal de uma sessão e para que esta possa deliberar.
Uma sessão é o tempo durante o qual um corpo deliberativo está reunido em assembleia para decidir sobre várias questões propostas. As sessões da Câmara Municipal podem ser ordinárias, extraordinárias e solenes e serão abertas ao público, exceto por deliberação contrária do Plenário (quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar). A Sessão Ordinária é aquela que se realiza em dias determinados, de acordo com o regimento interno municipal. Na Câmara de Mauá as sessões acontecem todas Terças-feiras, com início as 14 horas. As sessões dividem-se em três partes:
Pequeno e Grande Expediente: O Pequeno Expediente dura, no máximo, 30 minutos e nele são apreciadas e votadas ata e súmula da sessão anterior. A ata é o relato, por escrito, de tudo o que aconteceu na sessão precedente e a súmula o breve resumo da mesma. Também são lidos os ofícios e convites recebidos. O Segundo Expediente dura, no máximo, 1 hora e 30 minutos e nele procede-se a leitura das ementas das proposições (indicações e requerimentos de autoria dos vereadores).
Ordem do Dia: Tem a duração de 2 horas e 30 minutos podendo ser prorrogada a requerimento. Durante este período são discutidos e votados os Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, as Moções, os Requerimentos e os pedidos de apoio de outras Câmaras na ordem da pauta estabelecida pelo Presidente. A Pauta é a matéria programada, antecipadamente, para ser discutida na sessão.
Explicação pessoal: tem a duração máxima de 30 minutos e neste horário poderá o orador (Vereador) versar assunto de sua livre escolha.
Tribuna Livre: Assunto que sempre mereceu destaque nas Câmaras Municipais foi o da Tribuna Livre, pois enseja à população a manifestação de suas idéias em prol do município, modificando sua figura, até então, de simples expectador dos trabalhos legislativos. É um espaço importante para o exercício de cidadania, na qual os munícipes podem opinar, sugerir e fazer suas reivindicações junto aos vereadores. Para utilizar-se da Tribuna Livre faz-se necessário a inscrição junto à Secretaria da Câmara. A 1ª Sessão Ordinária de cada mês, no horário imediatamente seguinte ao Grande Expediente,é destinada à Tribuna Livre, quando houver orador inscrito. (para saber mais consulte o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauá
De 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro a Câmara tem seu período de recesso, ou seja, não há sessões. Porém, todos os outros setores da Câmara continuam funcionando. Exclusivamente nesse período de recesso, a Câmara Municipal poderá ser extraordinariamente convocada pelo Prefeito ou pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Nesse caso, o Presidente da Câmara deverá dar conhecimento aos Vereadores para reunirem-se, no mínimo, dentro de dois dias.
As Sessões Extraordinárias são sessões realizadas fora do dia ou horário estabelecidos, podendo realizar-se em qualquer dia da semana e qualquer hora. Elas são convocadas pelo Presidente da Câmara mediante comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas.