Câmara aprova nova regra para Licitações e Contratos Administrativos

A Câmara Municipal de São Rafael aprovou na noite desta segunda-feira (20), em duas discussões, na 3ª e 4ª Reuniões Ordinárias do mês de março de 2023, o Projeto de Resolução Legislativo nº 001/2023, onde regulamenta no âmbito da Câmara, o processo administrativo de contratação pública, de acordo com a Lei Federal 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Na prática, a resolução não só delimita procedimentos, mas também elenca os atores responsáveis pela elaboração e condução das compras e aquisições públicas a serem realizadas pelo Legislativo Municipal Rafaelense.
Uma das principais mudanças editadas pela nova resolução, se refere a nomeação do Agente de Contratação. Com a nova regra, o agente pode pertencer ao quadro Permanentes da Administração Pública ou ocupantes de Cargos em Comissão da Câmara Municipal, mas também pode ser cedido por outros órgãos ou entidades.
Ainda na mesma noite foi feita as leituras e encaminhados a Comissão de Legislação Orçamento, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores, três projetos de Lei de Autoria do Executivo Municipal, a saber:
A PL 03.001/2023, que altera a Lei nº 197/2004, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA). Dentre as mudanças estão as novas regas do processo eleitoral, para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
A PL 03.002/2023, que traz como proposta: a mudança do nome da Secretaria Municipal do trabalho, Habitação e Assistência Social, para se chamar: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Empreendedorismo e Assistência Social.
Por último a Leitura do Projeto de Lei nº 03.003/2023, de 20 de março de 2023 também de autoria do Executivo Municipal, que propõe a criação do Cargo de Agente de Desenvolvimento Municipal.
Os três projetos já foram encaminhados para Comissão de Legislação, Orçamento, Justiça e Redação Final, onde serão analisados em reunião marcada para esta quarta-feira dia (29) ás 18 horas, na sede da Câmara de Vereadores, para posterior emissão de parecer à tramitação e votação em Plenário.
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